O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.585, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembiéia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.- 1° — Fica o Chefe no Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), destinado à Paróquia de Madalena, para construção de um Patronato naquela cidade.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, ao Vigário da aludida Paróquia, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente