O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.583, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964. (D.O. 15.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° —Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 5.000.00,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Júlio Carvalho, para auxiliar a constrição do Patronato Tenente Angelo de Siqueira Passos, na cidade de Viçosa do Ceará.
Art. 2." — A importância consignada no artigo anterior deverá ser paga ao Presidente da Fundação Júlio Carvalho, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente