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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.582, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembiéia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.- 1° — Fica o Chefe no Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o credito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar À construção da Igreja do Serrote, distrito de Curupira, no Município de Aracoiaba.

Art. 2º - A importância aludida no artigo anterior deverá ser paga ao Vigário da mencionada Paróquia, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente