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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.581, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembiéia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.- 1° — Fica o Chefe no Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no exercício financeiro seguinte o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Legião de N.S. Rainha dos Corações, com sede nesta Capital, na rua Coronel Bezerril, n.° 791, no desenvolvimento de seu programa social.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, à Superiora das Irmãs Legionárias de Nossa Senhora dos Corações, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente