O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.580, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembiéia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade São Vicente de Paulo, em Limoeiro do Norte no prosseguimento das obras de construção do Prédio Vicentino.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência da nêste e no próximo exercício Financeiro c será pago de uma vez só diante recrutamento do "Presidente da entidade beneficiária dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente