O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.578, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercido financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 200.000.00 (Duzentos Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar o Instituto São Raimundo, com sede no bairro de Carlito Pamplona, desta Capital, no desenvolvimento de seu programa educacional.
Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, ao Diretor, da aludida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios dá Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente