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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.577, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964.

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (CR$ 500.000,00), para auxiliar o Educandário Barão de Studart, com sede na cidade de Fortaleza.

Art. 2º O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1965, devendo ser pago em duas prestações mediante simples requerimento encaminhado ao Secretário de Negócios da Fazenda, pela Diretora do estabelecimento de ensino.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente