O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.576, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 02.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembiéia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros;), destinado a auxiliar o Patronato São Francisco das Chegas, em Tianguá, nêste Estado, no desenvolvimento dó seu programa assistencial
Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, ao Diretor da aludida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente