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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.574, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964. (D.O. 30.10.1964)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CRS 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII, com sede nesta Capital.

Art. 2.° — O crédito a que se refere o dispositivo anterior terá vigência nêste e no exercício financeiro seguinte e deverá ser Pago, em duas parcelas de igual soma, ao Presidente da Entidade ou seu Procurador, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente