O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.573, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964. (D.O. 15.10.1964)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL " A. O. RODRIGUES ”, DESTA CAPITAL
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°— Ê considerado de utilidade pública o CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL “A. O. Rodrigues", desta Capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente.