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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.573, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964. (D.O. 15.10.1964)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL " A. O. RODRIGUES ”, DESTA CAPITAL

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°— Ê considerado de utilidade pública o CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL “A. O. Rodrigues", desta Capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente.