O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.572, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000.00. DESTINADO AO LAR DA CRIANÇA POBRE DA IGREJA DA PIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao Lar da Criança Pobre da Igreja da Piedade, em Fortaleza, para reequipamento das oficinas-escolas.
Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior, será pago ao Diretor da Escola Profissional D. Bosco.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de :sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente