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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.572, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 30.10.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000.00. DESTINADO AO LAR DA CRIANÇA POBRE DA IGREJA DA PIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao Lar da Criança Pobre da Igreja da Piedade, em Fortaleza, para reequipamento das oficinas-escolas.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior, será pago ao Diretor da Escola Profissional D. Bosco.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de :sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente