O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.571, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATI-VA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar os Ginasianos do Colégio Estadual Presidente Vargas, de Messejana, nas festividades do término de curso.
Art. 2.º — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, ao representante dos concludentes, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente.