O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.570, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Ginásio MOURA BRASIL, do Município de Iracema, dêste Estado.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será pago ao diretor do Ginásio MOURA BRASIL, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente