O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.568, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 23.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CRS 250 000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autoriza do a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), como auxílio as alunas do 3.“ científico, 2a, turma, do Colégio Estadual do Ceará.
Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro e será pago em face de requerimento do Professor credenciado pela Diretória do Colégio, ao Secretario da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente