O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.566, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 23.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 500.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o credito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), destinado a auxiliar o Círculo Operário de São Benedito, sediado na cidade de São Benedito, dêste Estado.
Art. 2.°- — A importância a que se refere o artigo anterior destina-se a Assistência Médico-Dentária da entidade beneficiária, e deverá ser paga ao seu presidente, mediante ofício dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda,
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente