O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.565, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 20.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00 PARA O FIM QUE INDICA,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste o no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Trezentos mil cruzeiros (CrS 300.000,00), destinado a auxiliar a Associarão das Antigas Alunas Dorotéias, nas obras de assistência e de educarão, no Bairro do Joaquim Távora, nesta Capital.
Art. 2° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez à Diretora da referida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente