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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.564, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 23.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), como auxílio às alunas da 4a série do Instituto Christus para uma excursão a cidade de Salvador, Bahia.       

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro e será pago em face de requerimento do professor do es¬tabelecimento, credenciado pelo Diretor do Ginásio.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente.