O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.564, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 23.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), como auxílio às alunas da 4a série do Instituto Christus para uma excursão a cidade de Salvador, Bahia.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro e será pago em face de requerimento do professor do es¬tabelecimento, credenciado pelo Diretor do Ginásio.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente.