O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.563, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 21.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA.
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° — Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito espertei de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação da proteção à Maternidade e à Infância de Pentecoste, na construção de ura prédio para instalar uma maternidade a ser mantida por aquela entidade.
Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior será pago ao Presidente da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pentecoste, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Stênio Dantas