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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.557, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964

 

APROVA CONVÉNIO E ADITIVA CELEBRADOS PELO GOVERNO DO ESTADA COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRAS AS SECAS (DNOCS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — São aprovados o convênio e respectivo têrmo aditivo, datados de 17 de setembro de 1963, celebrados pelo Govêrno do Estado com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), em 24 de Julho de 1964, para execução do programa estadual de açudagem, perfuração e aparelhamento de poços públicos.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Stênio Dantas