VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.556, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 20.10.1964)

AUTORIZA O ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Lrgislativa decretou o eu sanciono c promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°     É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de duzentos e setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 272.000,00), destinado ao pagamento à firma Thomas Boyadian & Filho, de Fortaleza, relativo a compra de materiais adquiridos pelo Tribunal de Justiça, para decoração da sala de sessões do mesmo órgão.

Parágrafo único — O Credito mencionado neste artigo terá vigência em dois exercícios financeiros.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro dc 1964.

J. DE FIGUEIREDO CORREIA

Stênio Dantas