O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.553, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 12.10.1964)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA IMPRENSA OFICIAL, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.500.000.00 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Imprensa Oficial e com aplicação nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 20.500.000.00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas assim classificadas:
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4 1 3.0 — Equipamentos e Instalações
4 1.2.1 — Máquinas, Motores e Aparelhos Cr$ 20.500.800,00
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.
J. de Figueiredo Correia
Stênio Dantas