VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.552, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 12.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 4.000.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito da importância de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Gabinete do Vice-Governador:

TÍTULO 1 — Poder Executivo

1.00 — Govêrno do Estado

1.07 — Gabinete do Vice-Governador

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.2.0 — Material de Consumo

Dotação  3.400.000,00

Transf. Lei 7.397, de 14.7.64 ....990.000,00

                                     4.390.000,00

Suplem. Dec. 6.300, de 31.7.64 ..     3.400.000,00

PASSA DE         7.790.000,00

PARA       11.790,000,00

(Aumento Cr$ 4.000,000,00)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro dc 1964.

J. de Figueiredo Correia

Stênio Dantas