O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.552, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 12.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 4.000.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito da importância de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Gabinete do Vice-Governador:
TÍTULO 1 — Poder Executivo
1.00 — Govêrno do Estado
1.07 — Gabinete do Vice-Governador
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
Dotação 3.400.000,00
Transf. Lei 7.397, de 14.7.64 ....990.000,00
4.390.000,00
Suplem. Dec. 6.300, de 31.7.64 .. 3.400.000,00
PASSA DE 7.790.000,00
PARA 11.790,000,00
(Aumento Cr$ 4.000,000,00)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro dc 1964.
J. de Figueiredo Correia
Stênio Dantas