O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.551, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 12.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 750.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de setecentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 780.000,00), suplementar à seguinte dotação do vigênte orçamento do Gabinete do Vice-Governador do Estado:
TÍTULO I — Poder Executivo
1.0— Governo do Estado
1.07 — Gabinete do Vice-Governador
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 21 — Vantagens Diversas
PASSA DE 200.000,00
PARA 980.000,00
(Aumento: Cr$ 780.000,00)
Art. 2.° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.
J. de Figueiredo Correia
Stênio Dantas