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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.551, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 12.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 750.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de setecentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 780.000,00), suplementar à seguinte dotação do vigênte orçamento do Gabinete do Vice-Governador do Estado:

TÍTULO I — Poder Executivo

1.0— Governo do Estado

1.07 — Gabinete do Vice-Governador

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 21 — Vantagens Diversas

PASSA DE          200.000,00

PARA      980.000,00

(Aumento: Cr$ 780.000,00)

Art. 2.° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.

J. de Figueiredo Correia

Stênio Dantas