VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.550, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 12.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Conselho Técnico de Economia, o crédito da importância de Cr$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar à dotação a seguir discriminada com a alteração constante desta lei:

Título V — Instituições Auxiliares dos Poderes

16.0 — Conselho Técnico de Economia

3. 0.0.0   Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0— Pessoal

S/C 21 — Vantagens Diversas

Dotação  500.000,00

Transferência feita pelo Decreto n.° 6.197, de 22.5.64       400.000,00

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

PASSA DE                   100.000,00

PARA ..    980.000,00

(Aumento: Cr$ 880.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.

J. de Figueiredo Correia

Stênio Dantas