O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.550, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 12.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Conselho Técnico de Economia, o crédito da importância de Cr$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar à dotação a seguir discriminada com a alteração constante desta lei:
Título V — Instituições Auxiliares dos Poderes
16.0 — Conselho Técnico de Economia
3. 0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0— Pessoal
S/C 21 — Vantagens Diversas
Dotação 500.000,00
Transferência feita pelo Decreto n.° 6.197, de 22.5.64 400.000,00
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
PASSA DE 100.000,00
PARA .. 980.000,00
(Aumento: Cr$ 880.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.
J. de Figueiredo Correia
Stênio Dantas