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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.549, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 10.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito da importância de Cr$ 10.0000,00 (Dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do vigente orçamento da Administração do Pôrto de Fortaleza:

TÍTULO I — Poder Executivo

1.0         — Governo do Estado

1.06 — Administração do Pôrto de Fortaleza

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio        

3.1.4.0    — Encargos Diversos

Dotação  30.000.000,00

Suplementação (Decreto n. 6.269, de 14.7.64)       30.000.000,00

PASSA DE .       60.000.000,00

PARA .. . .        70.000.000,00                

(Aumento: 10.000.000,00)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza. aos 7 de outubro de 1964.

J. DE FIGUEIREDO CORREIA

Stênio Dantas