O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.549, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 10.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito da importância de Cr$ 10.0000,00 (Dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do vigente orçamento da Administração do Pôrto de Fortaleza:
TÍTULO I — Poder Executivo
1.0 — Governo do Estado
1.06 — Administração do Pôrto de Fortaleza
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.4.0 — Encargos Diversos
Dotação 30.000.000,00
Suplementação (Decreto n. 6.269, de 14.7.64) 30.000.000,00
PASSA DE . 60.000.000,00
PARA .. . . 70.000.000,00
(Aumento: 10.000.000,00)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza. aos 7 de outubro de 1964.
J. DE FIGUEIREDO CORREIA
Stênio Dantas