O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.548, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 20.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono ao e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamentos o credito especial da importância de Cr$ 31.278.084,60 (Trinta e um milhões, duzentos e setenta e oito mil oitenta e quatro cruzeiras e sessenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação de credores a seguir discriminada:



Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊROO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.
J. DE FIGUEIREDO CORREIA
Stênio Dantas