O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.547, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 13.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 2.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESiADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito da importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação dá Escola de Administração do Ceará:
9.18 — Escola de Administração do Ceará
3.0.0.0 —: Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
Dotação Orçamentária 2.040.000,00
Suplementação (Dec n.° 6.324, de 19.8.64) 2.040.000,00
PASSA DE 4.080.000,00
PARA 6.080.000,00
(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.
J. de Figueiredo Carreia Stênio Dantas
J. Frederico Ferreira Gomes