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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.547, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 13.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 2.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESiADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito da importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação dá Escola de Administração do Ceará:

9.18 — Escola de Administração do Ceará

3.0.0.0 —: Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.3.0    — Serviços de Terceiros    

Dotação Orçamentária  2.040.000,00

Suplementação (Dec n.° 6.324, de 19.8.64)  2.040.000,00

PASSA DE          4.080.000,00

PARA                6.080.000,00

(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.

J. de Figueiredo Carreia Stênio Dantas

J. Frederico Ferreira Gomes