O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI
N.° 7.545, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$
101.882.000,00 (CENTO E UM MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA
DOIS MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento
vigente, o crédito de Cr$ 101.882.000,00 (CENTO E UM MILHÕES, OITOCENTOS E
OITENTA DOIS MIL CRUZEIROS), suplementar as dotações das seguintes verbas:
12.00
Assembleia Legislativa
12.01
Administração Superior
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despêsas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Consig. I Pessoal Civil
a)
De Presidente
Dotação
750 000,00
Suplementação 850.000,00
PASSA
DE 1.100.000,00
PARA 1.900.000.00
(Aumento:
Cr$ 800.000)
3.1.1.1
- Consig. I – Pessoal Civil
S/C
– Gratificação de Representação
b) — Dos Deputados
Dotação 238.200.000,00
Suplementarão
(Lei n.° 7.403 de 14.7.64) 133.700.000,00
PASSA
DE 371.900.000,00
PARA 468.182.000,00
(Aumento:
CrS 96.282.000,00)
12.0 — Assembleia
Legislativa 12.02 — Secretaria da Assembleia
3.0.0.0
— Despesas Correntes 3. 1 .0.0
— Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1
— Consig. 1 — Pessoal Civil
S/C
05 — Gratificação de função
PASSA
DE 800.000,00
PARA 1.600.000,00
(Aumento:
CrS 800.000,00)
3.1 1.1 — Consig.
í — Pessoal Civil S/C 06 — Gratificação de Representação
Dotação 3.200.000,00
Suplementação
(lei n. 7.403, de 14.7.64)
8.000.000,00
PASSA
DE 11.200.000,00
PARA
13.200.000,00
(Aumento:
CrS 2.000.000,00)
3.1 1.1 — Consig.
I — Pessoal Civil S/C 19 — Ajuda de Custo
Dotação 1 000.000,00
Suplementarão
(Lei n. 7.403, de 14.7.64) 1.000.000,00
PASSA
DE 2.000.000,00
PARA 4.000.000,00
(Aumento:
Cr$ 2.000.000.00)
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1964.
J. DE FIGUEIRO CORREIA
Stênio Dantas