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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.544, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)

 

 

Aprova o convênio celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Novo Oriente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica aprovado o convênio celebrado na cidade de Fortaleza, em 27 de novembro dc 1963, entre a Secretaria de Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal dc Novo Oriente, tendo em vista u execução do PLANO DE ENSINO MÓVEL do citada município.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE