O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.544, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)
Aprova o convênio celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Novo Oriente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica aprovado o convênio celebrado na cidade de Fortaleza, em 27 de novembro dc 1963, entre a Secretaria de Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal dc Novo Oriente, tendo em vista u execução do PLANO DE ENSINO MÓVEL do citada município.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE