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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.543, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)

 

 

APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO A PREIEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É aprovado o convênio celebrado na cidade de Fortaleza, em 13 de agosto do corrente ano, pelo Govêrno do Estado com a Prefeitura Municipal de Sobral, para construção de um Grupo Escolar em Taperuaba, no mesmo município, em terreno de propriedade da referida Prefeitura.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigôr na data de sua aprovação, digo, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1964.

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE