O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.542, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)
É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ê concedida licença dc cento e vinte 120: dias, para tratamento de saúde, ao Deputado DELSEMAR LINS CAVALCANTE.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE