O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.541, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)
DETERMINA O REGISTRO DA DESPESA QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É determinado ao Tribunal dc Contas registrar a despesa da importância de Cr$ 59.000.00 (Cinquenta e Nove Mil Cruzeiros) autorizado pelo Senhor Governador do Estado de acordo com o processo n.° 4.525, de 14 julho de 1964.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE