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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.541, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)

 

 

DETERMINA O REGISTRO DA DESPESA QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É determinado ao Tribunal dc Contas registrar a despesa da importância de Cr$ 59.000.00 (Cinquenta e Nove Mil Cruzeiros) autorizado pelo Senhor Governador do Estado de acordo com o processo n.° 4.525, de 14 julho de 1964.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE