O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.538, DE 2 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 06.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAIS DE CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) DESTINADO A AUXILIAR A EREÇÃO DA HERMA DE DOM JOSÉ TUPYNAMBÁ DA FROTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar às despesas com a ereção da herma de Dom José Tupynambá da Frota, em uma das praças de Fortaleza.
Art. 2.° — O crédito a que se refere esta lei tem vigência neste e no exercício financeiro seguinte, devendo a respectiva importância ser paga ao Presidente da Comissão Promotora da solenidade, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Parágrafo único — Todos os membros da referida Comissão ficarão, solidariamente, responsáveis pela prestação de contas daquela quantia, às autoridades fazendárias.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Stênio Dantas