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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.538, DE 2 DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 06.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAIS DE CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) DESTINADO A AUXILIAR A EREÇÃO DA HERMA DE DOM JOSÉ TUPYNAMBÁ DA FROTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar às despesas com a ereção da herma de Dom José Tupynambá da Frota, em uma das praças de Fortaleza.

Art. 2.° — O crédito a que se refere esta lei tem vigência neste e no exercício financeiro seguinte, devendo a respectiva importância ser paga ao Presidente da Comissão Promotora da solenidade, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Parágrafo único — Todos os membros da referida Comissão ficarão, solidariamente, responsáveis pela prestação de contas daquela quantia, às autoridades fazendárias.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Stênio Dantas