O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.537, 1º DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 02.10.1964)
AUTORIZA S ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMETÁRIAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Podei Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 47.490 000,00 (QUARENTA E SETE MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações do vigente orçamento do Gabinete do Governador, as quais vão a seguir discriminada com as alterações constantes desta lei
TITULO I — PODER EXECUTIVO
1.0 Govêrno do Estado
1.1 — Gabinete do Governador
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesa de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.0 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 02 — Vencimentos de Funcionários
DOTAÇÃO Cr$ 1.300.000,00
Suplementação Dec. 6.329, de 3-8-64 Cr$ 1.300.000,00
PASSA DE Cr$ 2.600.000,00
PARA Cr$ 6 000.000,00
(Aumento: Cr$ 3.400.000,00
3.1.1.1 Consig. I — Pessoal Civil
S/C 07 — Gratificação de Representação dc Gabinete
DOTAÇAO Cr$ 15.000.000,00
Suplementação Dec. 6.329, de 3-7-64 Cr$ 15.000.000,00
PASSA DE Cr$ 30.000.000.00
PARA . Cr$ 65,000 000,00
Aumento Cr$ 35.000.000,00
3.1.1 1 -Consig. I Pessoal Civil
S/C 19 — Ajuda de Custo
DOTAÇAO Cr$ 1.000.000,90
Transf. Dec. 6.133, de 3 4 64 . Cr$ 4.800.000,00
Cr$ 5.800.000,00
Suplementação Dec. n.° 6.329, de 20-8-64 Cr$ 1.000.000,90
PASSA DE Cr$ 6.800.000,00
PARA . . Cr$ 15.800.000,00
(Aumento- Cr$ 9.000.000,00)
Art. 2.° - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1° de outubro de 1964
VIRGÍLIO TAVORA
L. Moacir de Aguiar
Stênio Dantas