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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.537, 1º DE OUTUBRO DE 1964 (D.O. 02.10.1964)

 

AUTORIZA S ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMETÁRIAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Fica o Chefe do Podei Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 47.490 000,00 (QUARENTA E SETE MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações do vigente orçamento do Gabinete do Governador, as quais vão a seguir discriminada com as alterações constantes desta lei

TITULO I — PODER EXECUTIVO

1.0         Govêrno do Estado

1.1         — Gabinete do Governador

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesa de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.0 — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 02 — Vencimentos de Funcionários

DOTAÇÃO Cr$ 1.300.000,00

Suplementação Dec. 6.329, de 3-8-64 Cr$ 1.300.000,00

PASSA DE         Cr$ 2.600.000,00

PARA       Cr$ 6 000.000,00

(Aumento: Cr$ 3.400.000,00

3.1.1.1    Consig. I — Pessoal Civil

S/C 07 — Gratificação de Representação dc Gabinete

DOTAÇAO                  Cr$ 15.000.000,00

Suplementação Dec. 6.329, de 3-7-64 Cr$ 15.000.000,00

PASSA DE         Cr$ 30.000.000.00

PARA       .       Cr$ 65,000 000,00

 Aumento Cr$ 35.000.000,00

3.1.1 1 -Consig. I  Pessoal Civil

S/C 19 — Ajuda de Custo

DOTAÇAO                                      Cr$     1.000.000,90

Transf. Dec. 6.133, de 3 4 64 .                  Cr$     4.800.000,00

             Cr$     5.800.000,00

Suplementação Dec. n.° 6.329, de 20-8-64            Cr$     1.000.000,90

PASSA DE                  Cr$     6.800.000,00

PARA . .           Cr$     15.800.000,00

(Aumento- Cr$ 9.000.000,00)

Art. 2.° - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1° de outubro de 1964

VIRGÍLIO TAVORA

L. Moacir de Aguiar

Stênio Dantas