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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.536, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964.

 

 

É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembiéia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É concedida licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, ao deputado SABINO CAVALCANTE.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente