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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.533, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nos exercícios financeiros dc 1964 e 1965, o crédito especial da importância de Cr$ 1.500.000,00 (um Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar o Rutilio Esporte Clube, para construção de sua séde, no Município de Independência.

Art. 2.° — A importância a que se refere o art. 1º. desta lei será paga ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE