O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.532 DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É reconhecida como entidade de utilidade pública a Associação de Proteção á Maternidade e a Infância de Pentecoste, fundada na cidade do mesmo nome no dia 5 de agôsto de 1951.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE