O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.531 DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 22.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Milagres na construção de um centro de abastecimento da mesma cidade.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE