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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.530, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 13.10.1964)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 COMO AUXÍLIO À FESTA “FESTA DO AGRICULTOR'’.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a "Festa do Agricultor", patrocinada pela Paróquia de Milhã, nêste Estado.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior será paga ao Vigário da Paróquia de Milha, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleça, aos 24 de setembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES