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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.529, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 25.09.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia  decretou, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), destinado a reconstrução do prédio do Hospital Maternidade de Camocim.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior será pago ao Presidente da Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim, entidade mantenedora do Hospital - Maternidade de Camocim, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1964.

Eu, Antônio de Drumond Miranda Júnior, Diretor Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a fiz.

 

MAURO BENEVIDES - Presidente