O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.528, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964. (D.O. 15.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE 2.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com, vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Cruzeiros), como auxílio ao Ginásio Maria Gorett, de Fortaleza.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente.