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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.527, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964. (D.O. 16.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 1.000.000,00, PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, LOCALIZADO NA CIDADE DE SÃO BENEDITO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, localizado na cidade de São Benedito, nêste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente.