O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.526, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 11.10.1964)
Autoriza a abertura do crédito que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de (Hum milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), destinado a auxiliar às despesas cora as festas comemorativas do centenário do município de Jaguaretama, que ocorrerá no dia 29 de julho de 1965.
Art. 2.° — O crédito de que tratar, a presente lei terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1965, devendo ser pago em (2) duas Prestações, mediante requerimento encaminhado ao Secretário da Fazenda, pelo Vigário da Paróquia.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente.