O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.525, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 11.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000,000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar às despesas com a ampliação do Salão Capela São José, para adaptação de uma Escola Doméstica, cuja direção competirá à Congregação das Religiosas Filhas de Santana, com sede na cidade de Sobral, nêste Estado.
Alt. 2.° — A importância de que trata o artigo anterior deverá ser paga em duas parcelas iguais à Superiora da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Senhor Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — -Presidente.