O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.524, DE 28 DE AGÔSTO DE 1964.
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembiéia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, com vigência neste e no próximo exercício fianceiro, o crédito especial de TRÊS MILHÕES DE CRUZIEROS (Cr$ 3.000,000,00), destinado à construção de um prédio escolar na cidade de Icaraí.adicional ao orçamento do Estado
Art. 2º A construção do prédio escolar, prevista no artigo anterior, será feita pelo departamento competente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de Julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente