O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 07.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléla decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000.00), com vigência nêste e no exercício seguinte,destinado s auxiliar o Instituto São Francisco, na cidade de Quitaiús, nêste Estado.
Art. 2.° - A importância de que trata o artigo anterior será paga de uma só vez, mediante requerimento, firmado pelo Diretor do Instituto ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ora contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1964.
MAURO BENEVIDES -- Presidente