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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.522, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 07.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléla decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de DUZENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 200.000,00), destinado a auxiliar te eiunoa da 4.ª Série Ginasial do Colégio Senta Isabel, na excursão cultural que empreendam à cidade de Recife.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo primeiro desta Lei terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro e será pago em face de requerimento da diretora do estabelecimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1964.

MAURO BENEVIDES -- Presidente