O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.520, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 23.09.1964)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São fedias, por transferências, no vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, as seguintes alterações:
TITULO X — PODER EXECUTIVO
4.0 -- Secretaria da Fazenda
4.06 — Diretória de Fiscalização das Rendas Estaduais
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. X Pessoal Civil S/C 30 — Diárias
PASSA DE Cr$ 24.300.000,00
PARA Cr$ 20.000.000,00
(Redução: Cr$ 4.300.000,00)
4.1 — Gabinete do Secretário
4.01.1 — Administração do Gabinete
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 07 — Gratificação pela Representação do Gabinete Dotação
Dotação 1.500.000,00
Suplementação (Dec. n. 6.298, de 20.7.64) 1.500.000,00
PASSA DE Cr$ 3.000.000,00
PARA Cr$ 7.300.000,00
(Aumento: Cr$ 4.300.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor nu data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Stênio Dantas