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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.518, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 05.10.1964)

 

                                                                                     

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o credito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do edifício sede da Associação dos Servidores Públicos do Estado em Fortaleza.

Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago ao Presidente da Associação dos Servidores Públicos do Estado, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de Setembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Stênio Dantas