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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.517, DE 21 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 02.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Judicial - Ministério Judicial e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de máquinas para equipamento do supra aludido órgão dando-se-lhe a seguinte classificação:

Rubrica 4.0.0.0 Despesas de Capital

4 1.0.0 Investimentos   j

4.1.2 0 • Equipamentos t instalações

4 1.2.1 - Máquinas, Motores e Aparelhos

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Stenio Dantas

Gentil Barreira